O CrossFit é uma modalidade de treino que mistura vários gêneros. Entre eles, pode ser verificado ginástica olímpica, atletismo, disciplina militar e outros. Consequentemente, é conhecido como um programa de força, resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora. Em virtude disso, essa modalidade tem ganhado muitos adeptos nos últimos anos. Dessa forma, a popularidade do CrossFit ocasionou a abertura de diversas academias que, assim como todas as empresas, devem obedecer às regras contidas nas leis municipais, estaduais e federais.

Na maioria das vezes, quando o empresário vai abrir sua empresa, suas preocupações estão concentradas vários temas. Entres eles estão o investimento financeiro necessário, número de profissionais, espaço, equipamentos de qualidade e maneiras de conquistar o público. Contudo, não ocorre a busca de uma assessoria jurídica desde o início para a regularização do seu negócio.

O Poder Público, por outro lado, em proteção principalmente ao direito do consumidor, tem sido continuamente mais atuante nesses empreendimentos. Dentre os meios de garantir esses direitos, ocorre uma maior fiscalização, exigindo obediência às regras postas.

Por isso, neste texto, tentaremos elencar de forma objetiva, as principais exigências para se ter um empreendimento regularizado e livre da incidência de sanções. Dentre essas sanções podem existir multas e até interdição. Assim, entre as exigências estão: Profissionais habilitados, Alvará de Funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de Reclamações.

Quais os requisitos legais para a academia de Crossfit?

Profissionais habilitados

O exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física, estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

Alvará de Funcionamento

É o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio e demonstra a aptidão da atividade desejada ao local escolhido. Emitido pelas Prefeituras, tem procedimento que varia de acordo com a legislação de cada Município, sendo obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

Licença não exclui a necessidade do Alvará de Funcionamento e nem é excluído por ele. Assim, com este documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está seguindo as normas de saúde e higiene. Sendo assim, a forma de requerimento do Registro varia, também, de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido pela lei. Isto posto, ressalta-se que, no geral, a validade é de 1 (um) ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo antes do vencimento da Licença.

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Enquanto a Vigilância Sanitária avalia o cumprimento às normas de Saúde e Higiene, o Corpo de Bombeiros, responsável pela emissão do Certificado de Conformidade, avalia o cumprimento às normas de Segurança. Para sua concessão, o Órgão (Corpo de Bombeiros) emite uma série de regras, as quais cada estabelecimento precisa se adequar. Ao final, faz vistorias para verificar o cumprimento destas. No Ceará, a renovação do Certificado tem validade de 365 dias e ausência dele nos estabelecimentos que reclamam a sua necessidade pode acarretar Interdição e Multa. A interdição, em regra, dura até a regularização da situação, o que pode provocar grandes prejuízos à empresa autuada.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após a edição da Lei 12.291/2010, passou a existir uma nova regra para estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços. Destarte, a norma se trata da disponibilização ao público de modo geral, de um exemplar do CDC. Dessa forma, este deve ficar em local visível e de fácil acesso. Contudo, caso este não seja disponibilizado, o proprietário acarretará uma multa de até R$ 1.064,10, segundo a lei já citada.

Livro de Reclamações

Presente em poucos estados, é necessário um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais, visando proteger o consumidor. Assim como o CDC, o Livro de Reclamações deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor. Além disso, é exigido a fixação de uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.

Quando sentir necessidade, o consumidor pode exigir o registro da reclamação no livro, que será realizada em três vias. A primeira via é destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.

Essas exigências se aplicam somente às Academias/Boxes de CrossFit?

É importante ressaltar que as exigências aqui detalhadas à exceção da presença dos profissionais de Educação Física, não se aplicam apenas às academias ou boxes de CrossFit. Outrossim, a aplicação se dá, em sua maioria, a todos os estabelecimentos comerciais.

A fiscalização é feita em todas as empresas, pessoas físicas e jurídicas em geral que mantêm atividades comerciais ou de interesse público. Ademais, além do DECON, o PROCON e a Prefeitura, através de seus Órgãos, também possuem legitimidade para realizar tais fiscalizações.

Assim, é interessante que todos os empresários estejam atentos ao cumprimento das exigências em comento. Recomenda-se a busca e a assessoria de profissionais jurídicos qualificados, aptos a acompanharem a abertura e o crescimento do negócio.

Diante disso, prejuízos financeiros enormes, a exemplo destes decorrentes de multas e interdições, geralmente são experimentados por empresários. A explicação é que muitos não vêem a contratação de profissionais da área jurídica como prioridade.

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