Atualmente, o número de empreendedores cresce exponencialmente no Brasil e mundo afora. Da mesma forma, infelizmente, existe também muita desinformação sobre os tipos de empresa no país, gerando situações problemáticas a serem resolvidas a curto e longo prazo. Um desses problemas é identificar a diferença entre Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI).

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica voltada profissionais que desejam trabalhar de forma autônoma. Ao criar um MEI, você passa a ter um CNPJ, além de permitir a criação e emissão de notas fiscais, acesso a benefícios, de forma simplificada e virtual.

Já o Empresário Individual (EI) é outra categoria onde o profissional exercer uma atividade econômica com seu CPF vinculado ao CNPJ da empresa. Geralmente é caracterizada por ser formada por uma única pessoa, sem a necessidade de um sócio para a empresa.

Apesar da similaridade entre siglas, MEI e EI possuem várias diferenças, como:

Número de funcionários:

Enquanto que no MEI você só pode ter no máximo um funcionário, no EI é possível ter mais de um, não havendo nenhum tipo de limitação nesse quesito, contando que o funcionário em questão não seja um sócio. Caso o seu empreendimento possua a necessidade de mais de uma pessoa trabalhando diretamente junto com você, o recomendado é dar prioridade para o EI.

Registro:

O registro do MEI é feito de forma online, de maneira mais simplificada no site oficial. Já o EI é feito especificamente na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Física, não tendo a opção de fazer de forma online, como o MEI.

Faturamento:

A faixa de faturamento anual e mensal de um MEI é inferior à de um EI, já que o segundo não possui um limite específico, contanto que esteja dentro das regras do Simples Nacional e demais regulamentações. Até dezembro de 2024, o limite de faturamento anual para um MEI, no entanto, é de até R$ 81 mil.

Pré-requisitos necessários:

Para ser um MEI, é necessário se enquadrar dentro das categorias disponibilizadas, e que o empreendedor não seja participante ativo de outra empresa como sócio ou administrador. No caso do EI, no entanto, é necessário, além da documentação necessária, ter um valor mínimo no caixa para realizar tal ação.

Simplificação:

No geral, o processo de abertura de um MEI costuma ser menos elaborado do que o de um EI, podendo ser necessário contratos e contato com a Junta Comercial, a depender da situação. A simplificação fará diferença caso você esteja procurando por uma modalidade menos trabalhosa para o início do seu negócio.

Benefícios:

No EI, o empresário pode contribuir para o INSS e ter acesso aos seus benefícios, mas pode realizar uma contribuição maior a depender do regime tributário escolhido. Já no MEI, estando em dia com suas contribuições, tem direito à aposentadoria e à pensão.

Dessa forma, é possível denotar as principais diferenças entre cada modalidade. Cada uma possui diferentes aspectos que trazem benefícios singulares para o seu empreendimento, saber qual deles se adequa melhor ao cenário do seu negócio é a chave para uma boa vantagem no mercado a longo e curto prazo.

No geral, recomenda-se o MEI para empreendimentos novatos no mercado, com baixo índice de faturamento ou funcionários para a atuação, enquanto que o EI é indicado para empreendedores que planejam crescer a longo prazo, aproveitando benefícios que oferecem maior flexibilidade.