Assinar atas, estar presente em eventos e ter titularidade em conta bancária são situações comuns no cotidiano de uma empresa, no entanto, esta enquanto instituição, não pode sozinha, nem mesmo assinar um simples contrato, e é por isso, que por trás de toda pessoa jurídica existe a representação legal que é exercida por algum dos seus membros. Essa é uma das funções com maior grau de responsabilidade, tendo em vista que carrega a competência de representação e, portanto, é incumbida de ser a personificação da empresa em todas as atribuições que lhe couber.
Com efeito, para o adequado funcionamento de uma associação civil, em âmbito legal e no próprio cotidiano, é indispensável a presença de um representante, um membro devidamente constituído e assim qualificado, este é a interseção entre a pessoa jurídica e a pessoa física que é encarregada de, entre outras coisas, representar realizando as assinaturas nos documentos que gerem obrigação de qualquer natureza. Contudo, é fundamental salientar que o representante legal não tem poderes absolutos na empresa, logo devendo atuar somente até os limites das suas competências presentes em edital ou regimento interno. No decorrer do post você irá entender melhor sobre o alcance, responsabilidades e limitações desta função.
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Em verdade, as pessoa jurídicas precisam rotineiramente cumprir com as suas obrigações negociais, burocráticas e afins, mas para conseguir tamanho feito é necessário a atuação de um representante. Nesse sentido, o representante legal é como uma ponte que liga os interesses da pessoa jurídica as atividades externas, quando aquele assina um contrato ou toma alguma decisão referente a associação, não está assim exprimindo uma vontade própria, mas sim a vontade da empresa. Pois caso haja conflito entre os interesses do representante e do representado abre-se caminho para a anulação do negócio que foi celebrado, tal como referido no Código Civil brasileiro, no seu art. 119 “É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou”.
Dessa forma, é possível identificar a relevância dos poderes, e dos limites destes, que são conferidos a quem exerce a representação legal, tendo em vista que a sua atuação é necessária para o preciso funcionamento da instituição.
O anteriormente mencionado, representante legal, no caso de uma associação, é o responsável por praticar os atos da vida civil, tratando de questões em matéria burocrática, bancária e jurídica, como resoluções junto a Receita Federal.
Nessa perspectiva, encontramos situações comuns na realidade de Empresas Juniores envolvendo o representante legal e certas burocracias, como o caso de troca de representante e bloqueio de conta bancária. Esse é um contexto comum nas EJs, principalmente devido a volatilidade das gestões que duram no máximo 12 meses. Desse modo o representante legal muda constantemente, e por ser ele o titular da conta bancária, frequentemente acontecem imprevistos no momento da mudança ocasionando o bloqueio. A seguir vamos trazer mais esclarecimentos a respeito do assunto.
Como já foi dito, essa é uma situação comum nas EJs, mas para que você possa se sentir mais seguro todas as vezes que se deparar com algo assim, vamos aqui elucidar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, ter a conta da sua EJ bloqueada pode ser um problema ocasionado por complicações na troca do representante legal, isso faz com que o processo de troca de documentação no Banco seja demorado e consequentemente ocasionar o bloqueio da conta.
Mas como isso acontece na prática? bem, é possível que em alguma fase do trâmite entre as etapas de eleição, registro de ata ou troca de Representante legal, ocorra algum imprevisto, como por exemplo o período de gestão já encerrada e o novo representante ainda não fez a troca na Receita Federal, nesse caso, mesmo que a ata de eleição esteja registrada em cartório, não há de fato uma efetiva troca.
Assim, quando constar no Banco, do qual a empresa é cliente, que a gestão do antigo representante acabou e os documentos da pessoa que irá assumir a função ainda não foram apresentados -pelo motivo de ainda não haver tido a troca na RF- a EJ fica sem representante legal. E para prevenir que atos jurídicos e burocráticos sejam praticados de má-fé o banco bloqueia a conta.
Contudo, a situação se normaliza após a efetiva troca de Representante legal na RF e regularização no Banco.
Em geral, a troca de representante acontece nas seguinte etapas: eleição, registro de ata e finalmente a troca de representante na Receita Federal.
O processo eleitoral da diretoria, é um momento de extrema importância dentro das Empresas Juniores, isso porque, é nesta ocasião que os futuros líderes são escolhidos, definindo o futuro e as metas da associação. Dessa forma, de acordo com o edital da EJ, o membro que será o Responsável Legal será eleito.
Após o período eleitoral da EJ, é necessário produzir documentos e registrá-los em cartório para que as eleições sejam validadas. É necessário destacar que, cada cartório pode pedir a documentação específica de acordo com seus próprios critérios, por isso, é sempre importante confirmar antecipadamente, o que o seu cartório exige para o registro. Contudo, é comum ser solicitado a produção de uma ata de eleição, nesta deve constar as informações dos eleitos,como dados pessoais, cargo e período de mandato, outras informações poderão ser solicitadas a depender do cartório.
Depois do período de eleições e do registro (averbação) da ata de eleição em cartório concluídos, surge o momento de fazer a troca de representante da EJ junto a Receita Federal. Importante destacar que o momento do registro da ata ainda não se configura como a troca efetiva da representação legal, esse processo é apenas o trâmite para constar na fé pública que aquela eleição juntamente ao novo representante e a diretoria como um todo escolhida/eleita, são juridicamente válidos a partir do que o estatuto prevê.
Dessa forma, quando a empresa se deslocar para a RF para fazer a troca de representante, deve apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE), se tudo ocorrer bem, a troca será feita. Entretanto, esses ajustes com a RF podem dispor de um certo período de tempo, por questões da própria instituição.
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